Montevidéu é o único terminal na América do Sul que opera sob um regime de “Porto Livre”, segundo a Lei 16.246 que estabelece:

  • Livre distribuição de mercadorias, sem necessidade de autorizações ou trâmites formais.
  • Exoneração total de tributos, impostos e/ou direitos aplicáveis à importação, exportação e trânsito.

Em todos os casos, sem trâmite prévio, o Cliente pode mudar o destino inicial previsto da mercadoria armazenada, reembarcando-a total ou parcialmente para o exterior, importando uma parte ou a totalidade ao Uruguai.

A mercadoria não sofre restrições de tempo de permanência em Rilcomar. O armazenamento “em trânsito” está exonerado de todo imposto interno destinado a empresas de origem estrangeira. Se a origem da mercadoria armazenada for o MERCOSUL (tarifa zero), a mesma mantém sua condição por estar em trânsito dentro do Porto de Montevidéu.

VANTAGENS DA EXTERNALIZAÇÃO
  • Redução de custos em instalações, transporte e pessoal.
  • Exoneração de todo tributo, impostos e direitos aplicáveis à importação e ao trânsito na permanência da mercadoria em Rilcomar.
  • Transformação de custos fixos em variáveis.
  • Centralização da gestão dos serviços de armazenamento e distribuição em uma empresa integral, de maneira que exista um interlocutor entre ambas as companhias com alto nível de compromisso.
  • Sua mercadoria em um depósito certificado PBIP.
  • Acompanhamento on-line de sua mercadoria desde seu escritório, contando com informações de estoque e imagens em tempo real.