Montevidéu é o único terminal na América do Sul que opera sob um regime de “Porto Livre”, segundo a Lei 16.246 que estabelece:
- Livre distribuição de mercadorias, sem necessidade de autorizações ou trâmites formais.
- Exoneração total de tributos, impostos e/ou direitos aplicáveis à importação, exportação e trânsito.
Em todos os casos, sem trâmite prévio, o Cliente pode mudar o destino inicial previsto da mercadoria armazenada, reembarcando-a total ou parcialmente para o exterior, importando uma parte ou a totalidade ao Uruguai.
A mercadoria não sofre restrições de tempo de permanência em Rilcomar. O armazenamento “em trânsito” está exonerado de todo imposto interno destinado a empresas de origem estrangeira. Se a origem da mercadoria armazenada for o MERCOSUL (tarifa zero), a mesma mantém sua condição por estar em trânsito dentro do Porto de Montevidéu.